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Serviços públicos do século XXI, assentes na lei

Ministérios, reguladores e parlamentos veem cada iniciativa no seu contexto jurídico completo: as normas que toca, o procedimento que segue e o direito que deve respeitar. A sua instituição decide com o quadro jurídico à vista.

Para quem faz e aplica a lei. Ministérios, reguladores, parlamentos, administrações locais e pessoas coletivas de direito público

Todas as manhãs, os seus dossiês primeiro. O resumo do dia, lido à luz das suas próprias alterações e votos

Resumo diário · terça-feira, 27 de outubro07:30
  • Reutilização da água na indústria: votação do relatório em plenárioPlenário12:00 · Alteração de compromisso 3 na lista de votações
  • Proposta de lei da gestão da água: prazo de alterações prorrogadoAlteraçõesNovo prazo 10 nov · Comissão de Transição Ecológica
  • Gestão da seca: projeto de lei em primeira leituraPrimeira leituraParlamento da Andaluzia · mesmo objeto que a sua AM 23

Como votou o gabinete o artigo 7 em comissão?

A favor da alteração de compromisso 3, que integra a AM 23 do gabinete sobre registos trimestrais. Contra a AM 64 sobre metas de reutilização.

Cada mudança, ligada ao seu autor. Quem apresentou, integrou ou suprimiu cada disposição, e como votou a comissão

Projeto de relatório · Reutilização da água na indústria Comissão ENVI

Artigo 7 · Registos e apoio

  1. 1.Os operadores devem manter um registo Suprimido: anual Aditado: trimestral da água captada para uso industrial.AM 23
  2. 2.Os Estados-Membros devem assegurar que os operadores Aditado: de pequena e média dimensão recebem apoio técnico à reutilização.AM 41
  3. 3.Suprimido: A Comissão pode fixar metas vinculativas de reutilização por meio de atos delegados.AM 57

Alterações ao artigo 7

  • AM 23S&DEm compromisso
  • AM 41EPPAprovada
  • AM 57RenewAprovada

Votação em comissão do compromisso 3

  • 52 a favor
  • 21 contra
  • 4 abstenções

Cada diretiva, com a sua tabela de correspondência. O prazo, as disposições nacionais que toca e as lacunas ainda por fechar

Plano de transposição

  • Trabalho em plataformas2 dez 2026Anteprojeto
  • Responsabilidade por produtos defeituosos9 dez 2026Consulta pública
  • Combate à violência contra as mulheres14 jun 2027Em redação

Diretiva (UE) 2024/2831

Tabela de correspondência

Prazo de transposição 2 dez 2026 · art. 29.º, n.º 1

  • Art. 5.º · Presunção legalEstatuto de los Trabajadores, disposição adicional 23.ªParcial
  • Art. 9.º · Sistemas automatizadosEstatuto de los Trabajadores, art. 64.4.dParcial
  • Art. 7.º · Limites aos dados pessoaisSem disposição específicaLacuna

Cada parecer, assente no direito aplicável. Requisitos verificados face ao processo, com o direito europeu, nacional, regional e local citado

Proposta de decisãoRascunho

Concessão provisória de 48 000 €

Sujeita à certidão sobre prazos de pagamento, o único requisito ainda em falta.

Processo 2026/184Apoio à modernização do comércio local
  • Prazos de pagamento a fornecedores, em apoios acima de 30 000 €Ley 38/2003, art. 13.3 bisEm falta
  • Limite de minimis de 300 000 € em três anosRegulamento (UE) 2023/2831, art. 3.º, n.º 2Cumpre
  • Atividade e despesas elegíveisAviso de abertura, cláusula 4Cumpre

Exemplo ilustrativo

O que pode custar uma transposição tardia

Quando um Estado-Membro não comunica as medidas de transposição de uma diretiva legislativa, a Comissão pode pedir ao Tribunal uma quantia fixa e uma sanção pecuniária compulsória diária. Ambas aumentam com o atraso.

Fórmula

Quantia fixa = máx(mínimo, 1190 € × 10 × n × dias) · Sanção diária = 3560 € × 10 × duração × n

Espanha, sem medidas de transposição comunicadas

Fator n, Espanha
2,39
Coeficiente de gravidade
10
Quantia fixa, por dia
€ 1.190
Sanção compulsória, por dia
€ 3.560
AtrasoQuantia fixaProposta
  • 6 meses€ 7,9 mi
  • 12 meses€ 10,4 mi
  • 24 meses€ 20,8 mi

€ 20,8 mide quantia fixa após dois anos

+ € 102.101por dia a partir do acórdão

O atraso é ilustrativo; o método e os montantes são os da Comissão. A duração soma 0,1 por mês até à ação no Tribunal, aqui 12 meses. O Tribunal não pode exceder o que a Comissão propõe.

A quem serve

Entidades públicas que fazem a lei, a aplicam ou servem quem o faz.

  • Ministérios e departamentos governamentais

    Iniciativas, consultas, transposição e a ordem jurídica em que uma nova norma deve encaixar.

  • Reguladores e autoridades de supervisão

    O quadro que aplicam e os procedimentos que o vão mudar.

  • Parlamentos e gabinetes de eurodeputados

    Dossiês, alterações e votações, com o histórico próprio do gabinete.

  • Administrações locais

    Pareceres sobre o direito europeu, nacional, regional e local aplicável a cada processo.

  • Pessoas coletivas de direito público

    Um serviço regulatório para os seus membros, como o de uma ordem dos advogados.

Um só sistema para todo o trabalho regulatório

  1. 01

    Mapa de obrigações

    As obrigações em vigor para cada mercado, produto, instalação ou entidade, com a norma de que decorrem

  2. 02

    Antecipação normativa

    O que está a ser decidido e como preparar-se antes de se aplicar

  3. 03

    Participação normativa

    Propostas, alterações e votações comparadas, para contribuir enquanto o texto ainda está aberto

  4. 04

    Respostas com evidência

    Uma questão jurídica em várias jurisdições, respondida e citada ao artigo

  5. 05

    Gestão do cumprimento

    Cada obrigação levada a um controlo, um responsável, um prazo e uma evidência

  6. 06

    Lançamento e expansão

    O que um novo mercado ou produto exige, país a país, antes da decisão

  7. Seis capacidades, um só produto

    Explorar o produto

Integrado nos seus sistemas

A Reversa entrega o seu trabalho nas ferramentas que a sua equipa já utiliza, através de conectores seguros.

  • OutlookLê, pesquisa e redige os seus e-mails e eventos
  • TeamsLê e publica nas suas equipas, canais e chats
  • SharePointEncontra e lê os seus ficheiros e sites
  • O seu assistente de IAA Reversa dentro do Claude, do ChatGPT ou do Copilot, via MCP
  • Portal do clienteUm espaço partilhado com cada cliente, com a sua marca

Segurança verificável

Auditada de forma independente, coberta por um acordo de tratamento de dados e com relatórios partilhados sob NDA.

Segurança

Perguntas frequentes

O direito europeu, nacional, regional e local, com o nível de detalhe que cada processo exige, citado ao artigo.

Sim. O resumo chega por e-mail e as perguntas fazem-se em linguagem corrente. Cada resposta cita o artigo e a fonte oficial.

Com um piloto sobre um caso da sua instituição, através dos procedimentos habituais de contratação pública.

Avalie a Reversa num caso da sua instituição

A regulação é o instrumento com que os governos atuam. Partimos de um caso da sua instituição e analisamo-lo consigo à luz do direito aplicável.

  1. 01Reunião inicial
  2. 02Demonstração sobre o seu caso
  3. 03Implementação em semanas
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